Mesa da Assembleia-Geral:

– Presidente: Dr.ª Ana Paula Ribeiro;

– Secretária: Dr.ª Catarina Charters de Amaral Marques Fernandes Homem

 

Conselho de Administração:

Presidente (com funções não executivas): Dr. Joaquim António Pereira Cadete

Vogal (com funções executivas): Dr. João Carlos Marques Ferreira

Vogal (com funções não executivas): Dr.ª Ana Cristina de Lemos Cabral Gouveia de Carvalho

 

Fiscal único efectivo:

– BDO  & Associados, SROC, Lda. representada pela Drª Sandra Maria Simões Filipe de Ávila Valério.

 

Fiscal único suplente:

– Dr. Ricardo Filipe dos Santos Garcia.

COMUNICADO I – 05/03/2026

A CE – Circuito Estoril, S.A. informa que, tendo em vista encontrar modelos alternativos para a otimização da gestão da infraestrutura desportiva denominada “Autódromo Fernanda Pires da Silva” ou “Autódromo do Estoril”, será lançado em breve, no estrito cumprimento do enquadramento legal que enforma a atividade da Sociedade, um procedimento de consulta ao mercado para a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel no qual a citada infraestrutura e respetivas instalações de apoio se encontram implantadas.

Estando atualmente em curso várias diligências que se revelam necessárias para assegurar a cabal instrução do acima mencionado procedimento de consulta ao mercado, dá-se nota de que as peças documentais que fixarão os respetivos termos e condições serão atempadamente publicitadas no website da Sociedade, ficando a respetiva consulta disponível a qualquer interessado.

Entretanto, a Sociedade continuará a desenvolver a respetiva atividade, assegurando, no estrito cumprimento das disposições legais, a realização de eventos motorizados na infraestrutura do Autódromo do Estoril.

 

COMUNICADO II – 19/09/2025

Como é público, foi proferida em 8 de setembro de 2023 uma decisão judicial que visou regular os níveis de ruído decorrentes do funcionamento do Circuito do Estoril. Esta decisão tem sido integralmente cumprida pela CE – Circuito Estoril, S.A. (“CE”). A CE, comprometida com um espírito de melhoria contínua das condições de operação do Circuito do Estoril e dos efeitos na sua envolvente, informa ter deliberado excluir no início de agosto de 2025 os track days de motos da listagem de eventos admitidos no circuito, numa medida que excede as limitações que haviam sido impostas pela decisão judicial acima referida. Pela sua natureza, esta deliberação não se aplica a eventos desportivos (provas ou competições desportivas), incluindo os treinos destas provas, bem como os treinos em pista de pilotos profissionais desfasados de quaisquer eventos desportivos.

A Circuito de Estoril sempre cumpriu, e continuará a cumprir, as regras legais relativas ao ruído bem como o determinado na sentença proferida pelo Tribunal de Cascais conforme é possível confirmar nos relatórios de monitorização no site da sociedade (Link).

A CE anuncia ainda que, após a decisão de 24 de abril de 2025 de encerramento da Bancada A, não se antecipa uma data expetável para a reabertura da referida infraestrutura.

Por último, a CE informa sobre a política comercial em vigor: (Link)