COMUNICADO

Como é público, foi proferida em 8 de setembro de 2023 uma decisão judicial que visou regular os níveis de ruído decorrentes do funcionamento do Circuito do Estoril. Esta decisão tem sido integralmente cumprida pela CE – Circuito Estoril, S.A. (“CE”). A CE, comprometida com um espírito de melhoria contínua das condições de operação do Circuito do Estoril e dos efeitos na sua envolvente, informa ter deliberado excluir no início de agosto de 2025 os track days de motos da listagem de eventos admitidos no circuito, numa medida que excede as limitações que haviam sido impostas pela decisão judicial acima referida. Pela sua natureza, esta deliberação não se aplica a eventos desportivos (provas ou competições desportivas), incluindo os treinos destas provas, bem como os treinos em pista de pilotos profissionais desfasados de quaisquer eventos desportivos.

A Circuito de Estoril sempre cumpriu, e continuará a cumprir, as regras legais relativas ao ruído bem como o determinado na sentença proferida pelo Tribunal de Cascais conforme é possível confirmar nos relatórios de monitorização no site da sociedade (Link).

A CE anuncia ainda que, após a decisão de 24 de abril de 2025 de encerramento da Bancada A, não se antecipa uma data expetável para a reabertura da referida infraestrutura.

Por último, a CE informa sobre a política comercial em vigor: (Link)

Decorre dos respectivos Estatutos, incluindo as alterações introduzidas em 31 de Março de 2007, 4 de Novembro de 2010 e 14 de Maio de 2018, que a CE – Circuito Estoril, SA, sociedade com missão de gestão do imóvel, de que é proprietária, correspondente à infra-estrutura desportiva do autódromo Fernanda Pires da Silva:

Tem um capital de 10 000 000 euros;

Dispõe de uma estrutura de governo integrada por um conselho de administração, uma assembleia-geral e um fiscal único;
Poderá integrar um secretário, a designar pelo conselho de administração;

ESTATUTOS