COMUNICADO

Como é público, foi proferida em 8 de setembro de 2023 uma decisão judicial que visou regular os níveis de ruído decorrentes do funcionamento do Circuito do Estoril. Esta decisão tem sido integralmente cumprida pela CE – Circuito Estoril, S.A. (“CE”). A CE, comprometida com um espírito de melhoria contínua das condições de operação do Circuito do Estoril e dos efeitos na sua envolvente, informa ter deliberado excluir no início de agosto de 2025 os track days de motos da listagem de eventos admitidos no circuito, numa medida que excede as limitações que haviam sido impostas pela decisão judicial acima referida. Pela sua natureza, esta deliberação não se aplica a eventos desportivos (provas ou competições desportivas), incluindo os treinos destas provas, bem como os treinos em pista de pilotos profissionais desfasados de quaisquer eventos desportivos.

A Circuito de Estoril sempre cumpriu, e continuará a cumprir, as regras legais relativas ao ruído bem como o determinado na sentença proferida pelo Tribunal de Cascais conforme é possível confirmar nos relatórios de monitorização no site da sociedade (Link).

A CE anuncia ainda que, após a decisão de 24 de abril de 2025 de encerramento da Bancada A, não se antecipa uma data expetável para a reabertura da referida infraestrutura.

Por último, a CE informa sobre a política comercial em vigor: (Link)

Mesa da Assembleia-Geral:

– Presidente: Dr.ª Ana Paula Ribeiro;

– Secretária: Dr.ª Catarina Charters de Amaral Marques Fernandes Homem

 

Conselho de Administração:

Presidente (com funções não executivas): Dr. Joaquim António Pereira Cadete

Vogal (com funções executivas): Dr. João Carlos Marques Ferreira

Vogal (com funções não executivas): Dr.ª Ana Cristina de Lemos Cabral Gouveia de Carvalho

 

Fiscal único efectivo:

– BDO  & Associados, SROC, Lda. representada pela Drª Sandra Maria Simões Filipe de Ávila Valério.

 

Fiscal único suplente:

– Dr. Ricardo Filipe dos Santos Garcia.