Política Comercial da Circuito do Estoril:
O aluguer da infraestrutura desportiva denominada “Autódromo Fernanda Pires da Silva” ou “Autódromo do Estoril”, bem como a contratação de serviços de apoio à realização na mesma de eventos desportivos motorizados estão, obrigatoriamente, sujeitos ao cabal cumprimento do seguinte procedimento:
(i) Envio de manifestação de interesse na locação da infraestrutura desportiva através do envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço [ dep.comercial@circuito-estoril.pt], com indicação do tipo de evento a realizar, datas pretendidas para a concretização do mesmo e eventuais serviços de apoio a contratar;
(ii) No prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da receção da manifestação de interesse acima mencionada, a CE – Circuito Estoril, S.A. remeterá, pelo mesmo meio, informação sobre a disponibilidade para as datas pretendidas – podendo, se for o caso, apresentar datas alternativas -, bem como o respetivo orçamento para os serviços pretendidos;
(iii) O interessado deverá, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da resposta prevista na alínea anterior, confirmar ou infirmar, igualmente por mensagem de correio eletrónico para o endereço [dep.comercial@circuito-estoril.pt], o seu interesse na reserva da infraestrutura desportiva e na contratação dos serviços de apoio pretendidos nas datas inicialmente indicadas ou, se for o caso, nas sugeridas em alternativa pela CE – Circuito Estoril, S.A.;
(iv) Em caso de confirmação do interesse na reserva/contratação, a CE – Circuito Estoril, S.A. remeterá ao interessado, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da receção da confirmação prevista na alínea anterior, uma minuta de contrato de reserva, devendo este ser formalizado, através da respetiva assinatura pelos representantes da cada uma das partes, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da receção da data da respetiva minuta pelo interessado;
(v) Na data da assinatura do contrato de reserva, o interessado pagará à CE – Circuito Estoril, S.A., por transferência bancária para a conta indicada no respetivo contrato, o valor correspondente a 30% (trinta porcento) do preço orçamentado, constituindo a efetivação deste pagamento condição para a eficácia da reserva contratualizada;
(vi) O contrato definitivo de locação da infraestrutura desportiva e contratação de eventuais serviços de apoio pretendidos será celebrado pelas partes com uma antecedência mínima de sessenta dias úteis relativamente à primeira data prevista para a utilização da infraestrutura;
(vii) A não celebração do contrato definitivo por parte do interessado importa a perda do valor pago aquando da celebração do contrato de reserva;
(viii) Na data da celebração do contrato definitivo, o interessado pagará à CE – Circuito Estoril, S.A., por transferência bancária para a conta indicada no respetivo contrato, o valor correspondente ao remanescente do preço estabelecido, correspondente a 70% (setenta porcento) do mesmo.
Em linha com a política comercial em vigor na CE – Circuito Estoril, S.A., cumpre-nos informar de que qualquer eventual agendamento que, até à presente data, haja sido informalmente transmitido a qualquer serviço e/ou colaborador da CE – Circuito Estoril, S.A. deverá ser objeto de formalização escrita, através da celebração do respetivo contrato de reserva e pagamento do valor correspondente a 30% (trinta porcento) do preço, a qual deverá ocorrer, impreterivelmente, até ao próximo dia 30 de setembro de 2025, sob pena de a manifestação de interesse em causa ser considerada pela CE – Circuito Estoril, S.A. uma declaração negocial não séria e, consequentemente, totalmente ineficaz.
Circuito Estoril