É consagrado nos estatutos da sociedade, na versão aprovada em 31 de Março de 2007, que a mesma dispõe de uma estrutura de governo integrada por um Conselho de Administração, uma Assembleia geral e um Fiscal Único, podendo ainda vir a ser designado um Secretário.
O Conselho de Administração funcionou com 2 membros executivos, um dos quais o Presidente, e um não executivo.