A condução da gestão da sociedade tem como norma o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, procurando adaptar-se e iniciar a implementação dos instrumentos necessários.

Os órgãos sociais funcionam nos termos legais, verificando-se a necessária e legal separação de poderes na sua estruturação.

Está em preparação um Código de Ética.

Princípios de Bom Governo Recomendações Grau de Cumprimento
Missão, Objetivos e Princípios Gerais de Atuação Cumprir a missão e os objetivos que lhes tenham sido determinados de forma económica, financeira, social e ambientalmente eficiente, atendendo a parâmetros exigentes de qualidade, procurando salvaguardar e expandir a sua competitividade, com respeito pelos princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, de serviço público e de satisfação das necessidades da coletividade que lhe hajam sido fixados;
Elaborar planos de atividades e orçamentos adequados aos recursos e fontes de financiamento disponíveis, tendo em conta o cumprimento das missões e objetivos de que estas empresas tenham sido incumbidas;
Definir estratégias de sustentabilidade nos domínios económicos, social e ambiental, identificando, para o efeito, os objetivos a atingir e explicitando os respetivos instrumentos de planeamento, execução e controlo;
Adotar planos de igualdade, após um diagnóstico da situação, tendentes a alcançar nas empresas uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional;
Informar, anualmente, os membros do Governo e, quando aplicável, os serviços e organismos da Administração Pública que exerçam o poder da tutela ou a função acionista, e o público em geral, do modo como foi prosseguida a sua missão, do grau de cumprimento dos seus objetivos, da forma como foi cumprida a política de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e os termos do serviço público e em que termos foi salvaguardada a sua competitividade. Cumprir a legislação e a regulamentação em vigor;
Tratar com respeito e integridade os seus trabalhadores, contribuindo ativamente para a sua valorização profissional;
Tratar com equidade todos os seus clientes e fornecedores e demais titulares de interesses legítimos. Neste contexto, a empresa deve estabelecer e divulgar os procedimentos adotados em matéria de aquisição de bens e serviços e adotar critérios de adjudicação orientados por princípios de economia e eficácia que assegurem a eficiência das transações realizadas e a igualdade de oportunidades para todos os interessados habilitados para o efeito;
Conduzir os seus negócios com integridade, formalizá-los adequadamente não podendo praticar despesas confidenciais ou não documentadas;
Ter ou aderir a um código de ética, que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos, procedendo à sua divulgação por todos os seus colaboradores, clientes, fornecedores e pelo público em geral;
Estruturas de Administração e Fiscalização Ter as contas auditadas anualmente por entidades independentes, desde que a empresa tenha maior dimensão ou complexidade;
O órgão de administração deve criar e manter um sistema de controlo adequado à dimensão e à complexidade da empresa, em ordem a proteger os investimentos da empresa e os seus ativos. Tal sistema deve abarcar todos os riscos relevantes assumidos pela empresa;
Remuneração e outros Direitos Divulgação anual das remunerações totais (fixas e variáveis) auferidas por cada membro do órgão de administração, executivos e não executivos e do órgão de fiscalização;
Divulgação anual dos demais benefícios e regalias (seguros de saúde, utilização de viatura e outros benefícios concedidos pela empresa);
Prevenção de conflitos de interesse Os membros dos órgãos sociais devem abster-se de intervir nas decisões que envolvam os seus próprios interesses, designadamente na aprovação de despesas por si realizadas;
Declaração, pelos membros dos órgãos sociais, no início de cada mandato, e sempre que se justificar, ao órgão de administração e ao órgão de fiscalização, bem como à Inspeção-Geral de Finanças, quaisquer participações patrimoniais importantes que detenham na empresa, bem como relações relevantes que mantenham com os seus fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, suscetíveis de gerar conflitos de interesse;
Divulgação de Informação Relevante Site do SEE, nomeadamente Estatutos atualizados, ficha sintética da empresa, identificação da empresa (missão, objetivos, políticas da empresa, obrigações de serviço público a que a empresa está sujeita, termos contratuais da prestação de serviço público e modelo de financiamento subjacente à prestação de serviço público), Identificação dos membros dos órgãos sociais da Empresa, Estatuto Remuneratório (valor/mês), Remunerações e demais regalias (valores anuais), Informação referente aos PBG; n.a.
Site da Empresa, nomeadamente Governo da Sociedade, Informação Financeira (Relatórios e Contas);
Incluir nos Relatórios de Gestão e Contas um ponto relativo ao Governo da Sociedade, referindo Missão, Objetivos e Políticas, Modelo de Governo e identificação dos Órgãos Sociais, Remunerações dos membros dos Órgãos Sociais, Regulamentos Internos e Externos (Referência sumária aos regulamentos em causa, com apresentação dos aspetos mais relevantes e de maior importância), Informação sobre transações relevantes com entidades relacionadas, Análise de sustentabilidade, Avaliação sobre o grau de cumprimento dos PBG, Código de Ética